A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais confirmou decisão condenando o Banco Santander Brasil S/A a indenizar em R$ 4 mil um cliente que não pôde utilizar o cartão para saques no exterior. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.
No Juizado Especial, o autor contou que, antes de viajar, solicitou ao banco que pudesse sacar dinheiro de sua conta em países da Europa, onde participaria de um congresso. Segundo o autor, um funcionário do banco lhe informou que poderia efetuar saques em caixas eletrônicos do banco no exterior com o cartão que possuía.
Contudo, mesmo tendo dinheiro na conta, o autor afirmou que não conseguia efetuar saques, o que o levou a passar constrangimentos. O autor relatou que sua situação se agravou quando seus euros se esgotaram e, como tinha pequeno limite no cartão de crédito, ficou dependendo dos amigos. Ele pediu R$ 1.020,00 por danos materiais, pelo que não pôde comprar e R$ 7 mil por danos morais.
O Santander alegou insuficiência de provas e o fato e que a suposta falha na utilização de cartão de crédito ou débito não é tão grave a ponto de acarretar danos morais.
Na sentença, a juíza do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga afirmou que relação entre as partes se rege pelo Código de Defesa do Consumidor. A magistrada esclareceu que o autor conseguiu comprovar, por testemunhas que não conseguiu realizar os saques, tanto que procurou o banco para liberar a utilização do cartão no exterior.
"No caso presente, o serviço prestado pelo banco réu falhou, deixando o consumidor correntista completamente desamparado em país estrangeiro. Deve, portanto, reparar os danos morais suportados pelo consumidor", afirmou a magistrada. Ela fixou o valor da indenização em R$ 4 mil. Os danos materiais não foram concedidos por falta de provas. O Santander entrou com recurso, mas a 1ª Turma Recursal negou por unanimidade, confirmando a sentença da magistrada.
Fonte: TJDF - Nº do processo: 2009 07 1 023946-0
Banco Santander deve indenizar cliente que não conseguiu sacar no exterior
Rezenha O Conciliador
por
novembro 15, 2020
Avaliação:
Nenhum comentário:
Excluímos comentários anônimos.