Negativa de crédito para consumidor com nome limpo. Com o desdobramento do cenário nacional que se encontra o Brasil, e a busca do crédito pelo consumidor, que bate às portas dos bancos e instituições financeiras objetivando contratar empréstimos e muitos destes tem seu crédito negado sem ter informações por qual motivo isso ocorreu.
Introdução
O objetivo deste trabalho é apresentar em linhas gerais a problemática do consumidor que teve seu crédito negado sem justificativa nenhuma por parte dos fornecedores de crédito no Brasil.Definição de crédito negado
Podemos definir crédito negado como o ato pelo qual alguém tenta adquirir crédito perante algum fornecedor de crédito e o mesmo é negado.Do crédito negado
É de impressionar, mesmo as ofertas de crédito sendo aberta a todos, as financeiras e os bancos injustificadamente negam crédito "empréstimos" a determinados consumidores com nome limpo e sem nenhum tipo de dívida pendentes no comércio.
Isso ocorre devido as instituições financeiras e bancos utilizarem de sistemas "robos" que traçam um perfil do seu número de CPF/CNPJ, com o objetivo de evitarem no máximo os riscos das negociações.
Esta análise de crédito, se foi feita, é com base em pesquisas realizadas por este "robo" em tempo real que utiliza de dados "desconhecidos" e "obscuros" que, por fim, não são de conhecimento dos consumidores, que saem frustrados por não saberem o fundamento ou motivo que o banco ou a financeira lhe negou o crédito.
Chegou ao fim aquele tempo em que o nome limpo nos serviços de proteção ao crédito (SPC, SERASA) era garantia de crédito e parcelamentos em suaves prestações. Já falamos sobre estes assuntos a muito tempo, inclusive já denunciamos aqui no site sobre o SCORE desenvolvido pela Serasa Experian, que nada mais é do que um "Robo" que realizava e atribuía a cada consumidor uma pontuação, conforme sua vida financeira pregressa.
O que é o SCORE?
Este SCORE é uma referência que serve para a decisão da empresa em conceder ou não crédito e também para definir a taxa de juros da operação, de acordo com a capacidade de pagamento deste consumidor. Este método de avaliação segue um padrão pré definidos neste "Robo", e também verifica particularidades que variam de estabelecimento para estabelecimento.
São inúmeros os parâmetros que podem ser utilizados por este "Robo" SCORING que servem para atribuição de pontos aos consumidores: Idade, naturalidade, local de trabalho, tempo de serviço, estabilidade no emprego e na residência, se a casa é própria, entre outros. Em tese, quanto mais instabilidade, pior para a concessão do crédito, pois há mais chance de calote.
O score é praticamente o mesmo cadastro positivo, entretanto, todos os consumidores tem o dever de saber o real motivo pelo qual seu crédito foi negado, e isto é indiscutível.
É fato, não existe a obrigatoriedade de nenhuma financeira ou banco conceder créditos indiscriminadamente a qualquer consumidor, entretanto, nós consumidores temos o direito de saber o real motivo que levou ao Crédito Negado do seu pedido, o que nem sempre é obedecido pelas instituições financeiras e bancos. O estado de Pernambuco já tem lei que obriga o comércio a fornecer ao consumidor a justificativa da negativa do crédito.
Do direito de saber o motivo da negativa do crédito
Todos nós consumidores temos o direito de saber o motivo pelo qual nosso crédito foi negado. E, se não houve justificativa da negativa do crédito, recomendamos que você faça a notificação por escrita ao estabelecimento comercial, objetivando que este estabelecimento justifique as razões que acarretaram na negativa do crédito. Este modelo pode ser solicitado gratuitamente a sociedade de advogados Lehmann Advogados.
O Código de Defesa do consumidor prevê que nós consumidores temos o direito de saber as informações referentes a si e que estão inseridas em qualquer cadastro, fichas, e registros arquivados sobre nós, bem como suas respectivas fontes.
O CONSUMIDOR PODE SER INDENIZADO PELA NEGATIVA DE CRÉDITO INJUSTIFICADA?
Não é difícil encontrar decisões na internet onde consumidores ajuízam ações de indenização por danos morais pelos constrangimentos que lhe foram imputados pelas instituições em razão de terem ficado horas escolhendo os produtos que comprariam, e, por fim, teve seu crédito negado sem qualquer justificativa - mesmo não tendo qualquer restrição do seu nome.
Nestes casos, na maioria, os juízes tem negado a indenização por danos morais, entretanto concedem aos consumidores o direito da informação condenando as empresas a fornecerem por escrito o motivo da negativa do crédito e sob pena de pagar multa em caso de negar a cumprir a obrigação.
Conclusão
Encontramos inúmeros casos na internet que mesmo com a determinação judicial, a empresa não apresentou os motivos que geraram a negativa do crédito, em um caso especifico a empresa foi obrigada a pagar quase dez mil reais ao consumidor que buscou o Judiciário para ter seus direitos garantidos.
* Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
Para fins de pesquisa: Pernambuco, Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Moreno, Grande Recife, Caruaru, Gravatá, Paudalho, Ipojuca, Cabo de Santo Agostinho, Itamaracá, Paulista, São José, Palhoça, João Pessoa, Alagoas, Sergipe, Brasilia, São Paulo, Sorocaba, Campinas, Ribeirão Preto, Osasco, Guarulhos, Jundiaí, Itu, Bauru, Marília, São Jose dos Campos, Taubaté, Santos, Itapetininga, Bragança Paulista, Pindamonhangaba, Itapecerica da Serra, Cotia, Indaiatuba, Araçatuba, Rio Claro, Araraquara, São Carlos, Hortolândia, Itapevi, Itapeva, Americana, Presidente Prudente, Jacareí, Sumaré, Taboão da Serra, Barueri, Limeira, Suzano, Franca, Piracicaba, Mogi as Cruzes, Grande ABC, São Jose do Rio Preto, entre inúmeras outras cidades do Brasil.
Recife, Curitiba, Rio de Janeiro, Maceió, João Pessoa, São Paulo, Brasília, Porto Alegre, Florianópolis, Belo Horizonte, Goiânia, Vitória, Salvador, Fortaleza, Aracaju, João Pessoa, Natal, Belém, Manaus, Rio Branco, Palmas, Cuiabá, Campo Grande, entre inúmeras outras cidades do país.
Para fins de pesquisa: Pernambuco, Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Moreno, Grande Recife, Caruaru, Gravatá, Paudalho, Ipojuca, Cabo de Santo Agostinho, Itamaracá, Paulista, São José, Palhoça, João Pessoa, Alagoas, Sergipe, Brasilia, São Paulo, Sorocaba, Campinas, Ribeirão Preto, Osasco, Guarulhos, Jundiaí, Itu, Bauru, Marília, São Jose dos Campos, Taubaté, Santos, Itapetininga, Bragança Paulista, Pindamonhangaba, Itapecerica da Serra, Cotia, Indaiatuba, Araçatuba, Rio Claro, Araraquara, São Carlos, Hortolândia, Itapevi, Itapeva, Americana, Presidente Prudente, Jacareí, Sumaré, Taboão da Serra, Barueri, Limeira, Suzano, Franca, Piracicaba, Mogi as Cruzes, Grande ABC, São Jose do Rio Preto, entre inúmeras outras cidades do Brasil.
Recife, Curitiba, Rio de Janeiro, Maceió, João Pessoa, São Paulo, Brasília, Porto Alegre, Florianópolis, Belo Horizonte, Goiânia, Vitória, Salvador, Fortaleza, Aracaju, João Pessoa, Natal, Belém, Manaus, Rio Branco, Palmas, Cuiabá, Campo Grande, entre inúmeras outras cidades do país.
Negativa de crédito para consumidor com nome limpo: Saiba mais!
Rezenha O Conciliador
por
maio 13, 2020
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